Assinatura eletrônica vale juridicamente? Vale — e a gente prova.
A validade não vem de promessa: vem da lei brasileira e das evidências técnicas que acompanham cada documento.
O que diz a lei brasileira
MP 2.200-2/2001
Criou a ICP-Brasil e garante, no art. 10 §2º, a validade de assinaturas eletrônicas quando aceitas pelas partes — a base legal de toda plataforma de assinatura do país.
Lei 14.063/2020
Classificou as assinaturas em simples, avançada e qualificada. O SignRocket opera com assinatura avançada — e suporta a qualificada quando o ato exigir.
Jurisprudência consolidada
O STJ reconhece a validade de assinaturas eletrônicas com evidências de autoria e integridade, mesmo sem certificado digital do signatário.
As 4 camadas de prova de cada documento
Carimbo digital ICP-Brasil
Todo documento finalizado é assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil. Qualquer pessoa valida no verificador oficial do ITI — o mesmo do governo.
Biometria facial com prova de vida
Quando exigida, a selfie do signatário passa por detecção de vivacidade e é comparada com bases do Governo Federal, com percentual de similaridade registrado.
Trilha de auditoria encadeada
Cada evento — visualizou, autenticou, aceitou, assinou — gera um registro criptográfico ligado ao anterior. Alterar um único registro quebra a corrente e denuncia a fraude.
Verificação pública permanente
Código e QR Code em todas as páginas. O documento pode ser conferido por qualquer pessoa, para sempre, mesmo fora da plataforma.
Infraestrutura e proteção de dados
Criptografia
Dados protegidos em trânsito (TLS) e em repouso (AES-256).
Backup em camadas
Cópias diárias em provedores independentes, com versões imutáveis contra ransomware.
LGPD por padrão
Consentimento explícito para dados sensíveis, retenção definida e direitos do titular atendidos.
Registro em blockchain
A impressão digital do documento pode ser ancorada em blockchain pública — prova de existência impossível de apagar.
Perguntas frequentes
Contrato assinado no SignRocket vale na Justiça?
Sim. A assinatura eletrônica avançada é reconhecida pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020, e o Relatório de Assinatura reúne as evidências de autoria e integridade que os tribunais analisam. Para atos específicos que a lei exige assinatura qualificada (como escritura pública de imóvel), oferecemos o fluxo com certificado do próprio signatário.
Meu cliente precisa ter certificado digital?
Não. Para a imensa maioria dos contratos privados, o signatário só precisa do celular: recebe o link, confirma o código e assina. Certificado digital é opcional e reservado aos poucos atos que o exigem por lei.
E se alguém alterar o documento depois de assinado?
Impossível passar despercebido. O documento recebe uma impressão digital criptográfica (hash): qualquer alteração — até um espaço — muda o hash e o verificador público acusa "documento adulterado".
Onde ficam armazenados os documentos?
Em infraestrutura de nuvem com criptografia, backups diários em provedores independentes e cópias imutáveis. Os documentos ficam disponíveis para você e seus signatários.
Assinar pelo WhatsApp é seguro?
O WhatsApp é o canal de entrega — a segurança está no processo: código único vinculado ao número, aceite registrado, IP, data, hora e, quando exigido, biometria facial. Tudo isso compõe a prova.